O juízo da Vara da Família de sua cidade considerou que a substituição só seria justificada quando o prenome fosse capaz de sujeitar seu portador à situação ridícula ou humilhante, o que não ocorria a seu ver com o prenome Raimunda, para si, perfeitamente normal. No SJT, todavia, a notoriedade do prenome, adotado faticamente em razão dos constrangimentos que o antigo lhe ocasionava, foi acolhida. Para cuidar desse tema, diferentes posições legais foram experimentadas, chegando a haver casos de limitação à extensão do prenome. Nesse sentido foi o Código de Registro Civil português de 1932, onde se previa que o número de nomes próprios não seria superior a dois, claramente um critério aritmético[117]. Na lição de João Tabalipa, ridículos são os nomes imorais ou vexatórios[112], verdadeiras “ameaças à auto-estima das pessoas”[113]. Por se revestirem de caracteres tão depreciativos, evidente se torna a possibilidade de alteração.
Como exemplo podemos citar o mestre “Venosa”, assim conhecido, tendo como nome Sílvio de Salvo Venosa, ou ainda “Bilac”, verdadeiramente Olavo Bilac. Façamos uma breve análise dos principais elementos ou diversificações do nome civil, como o Prenome, Sobrenome, Agnome e Nome Vocatório. Corrobora tal teoria a posição topográfica dos artigos do Código Civil relativos ao nome civil, localizado no Capítulo II (Direitos da Personalidade), do Título I (Das Pessoas Naturais), do Livro I (Das Pessoas) da Parte Geral do diploma civil de 2002. A mais antiga delas entende tratar-se de uma forma de propriedade, considerando o nome um direito patrimonial, tendo como titular a família ou o seu portador.
Nos casos de CRIANÇAS GERADAS POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL (art. 16 do Provimento nº 63 do CNJ):
O prenome pode ser simples – Maria, João, Pedro, ou composto – Ana Júlia, Miguel Afonso, Maria Augusta – que se completa com o patronímico. O patronímico é por costume composto com sobrenomes das famílias de ambos os pais, normalmente com o do pai vindo por último. Não há multa para o registro tardio, mas quando ocorrer fora do prazo os pais deverão registrar a criança no cartório que abranja a sua residência. Dependendo da gravidade do ocorrido, a Funai deverá ser comunicada a fim de verificar o que deverá ser feito! Ou poderá ainda entrar em contato diretamente para a Corregedoria Geral de Justiça de cada estado, que é responsável pela fiscalização dos cartórios ou em caso de omissão, a denúncia pode ser encaminhada à Corregedoria do CNJ.
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O Código Civil estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome [8 ]. Esta teoria não pode prosperar no Brasil, visto que o Código Civil estabelece o nome civil como sendo um direito da personalidade. Outra teoria é a negativista, que tem como defensores Savigny e Ihering e, no Brasil, Clóvis Beviláqua.
Após esse ato, o requerente irá solicitar a transcrição, que será lançada no “Livro E” do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado ou do 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal. A origem etimológica da palavra registro vem do latim “regerere” e significa “coletar” . Não obstante restar claro a função identificadora do nome, destaca-se a impossibilidade de que este seja exclusivo, eis que a riqueza onomástica existente, embora significativa, não consegue afastar o inconveniente da homonímia, problema que o Direito ainda não emprestou solução satisfatória. Com o advento da lei sob exame, União, Estados e Distrito Federal têm o pressuposto para a mantença de convênios e acordos, entre si ou com entidades não-governamentais, para realizar programas de proteção especial[166].
Nessa ordem, podemos dizer que estes direitos são dotados de caráter absoluto, sendo imprescritíveis, indisponíveis[65], irrenunciáveis, impenhoráveis, inalienáveis, inatos – já que inerentes ao ser humano – e intransmissíveis. Juridicamente os Direitos da Personalidade são consagrados como sendo “o conjunto de todos os direitos subjetivos e obrigações conferidos pela ordem jurídica ao ser humano, a partir do momento em que ele ingressa em sociedade, isto é, quando ele nasce com vida”[62], consoante lição de Flávia de Oliveira. Deve-se falar também do Princípio do Dever de Exercício, pelo qual não pode o registrador se eximir à realização de atos de sua função, sobretudo porque muitos desses atos são dotados do caráter jurídico necessário. Logo, reveste-se o exercício telefone cartorio de registro civi do registrador do caráter obrigatório, que permite aferir incorrer tal agente público em responsabilidade administrativa e civil na hipótese de imotivada recusa à promoção dos atos de seu ofício.
A identidade pessoal, operacionalizada a partir do Registro Civil, é o modo de ser e de estar da pessoa em sociedade, na qual se impregnam qualidades e defeitos, realizações e aspirações externadas, bagagem cultural e ideológica. A identidade sexual, a seu turno, é um dos aspectos mais importantes e complexos da identidade pessoal, formada na estreita vinculação com a pluralidade de direitos associados ao desenvolvimento da personalidade. Carteira de identidade, cadastro de pessoas físicas no Ministério da Fazenda, título de eleitor, carteira de trabalho, passaporte, entre outros, são documentos corriqueiros no dia-a-dia. Assim este é requisito para o trabalho, fundamento da República, anunciado no artigo 1º, IV da Constituição, e da ordem econômica, conforme artigo 170. De acordo ao que expressa o artigo 57 da Lei de Registros Públicos qualquer alteração posterior no nome somente é possível por exceção e motivadamente. Consagra ainda que o juízo competente para a apreciação da pretensão é o que tiver atribuição registral.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Inobstante, essa será imprescindível a qualquer alteração promovida no registro civil pátrio, conforme estabelece o artigo 109 da Lei de Registros Publicos , posteriormente analisado. Uma vez constatado ser o prenome capaz de expor ao ridículo, ao cômico e a situações vexatórias, a alteração deverá ser deferida, a requerimento do interessado e com a prova de verificação da ridiculez. Não se trata aqui de questão de preferência ou gosto pessoal do indivíduo, uma vez que a definitividade do prenome sobrepõe-se ao mero desagrado do mesmo. Em se tratando de registro de nascimento, a LRP estabelece como obrigatório o seu registro, se ocorrido em território nacional [18 ] e indica um rol de pessoas, em ordem sucessiva, obrigadas a declarar o nascimento [19 ]. Por fim, o mestre Caio Mário da Silva Pereira, sempre atual, nos ensina que, sendo o elemento designativo do indivíduo e fator de sua identificação na sociedade, o nome integra a personalidade, individualiza a pessoa e indica, grosso modo, a sua procedência familiar [4 ]. No cartório de registro civil do município onde a pessoa nasceu ou reside, nas Unidades Interligadas das maternidades que ofereçam esse serviço, ou nos mutirões.
É de se salientar que o só fato do nascimento ter sido registrado no consulado[39] não é relevante para a aquisição da nacionalidade brasileira; para que se possa ser brasileiro nato ainda que não nascido no Brasil. Nesse sentir apõe-se que, se o pai ou a mãe estavam a serviço público, o filho será considerado brasileiro nato. Se não estavam, todavia, terá esse filho a prerrogativa de opção pela nacionalidade brasileira com efeitos nativos, mas esta fica condicionada à fixação de residência[40] do requerente no país.
O Livro E (7) é destinado, entre outros, ao translado de registros civis de brasileiros, cujos atos foram inicialmente registrados no exterior pelo motivo do fato gerador (nascimento, casamento ou óbito) ter ocorrido fora do território nacional. Não confundir com certidões civis de pessoas de nacionalidade estrangeira, para as quais o procedimento de validação não tem relação alguma com tal livro, e é feito via cartórios de notas. Casamento civil – É a união entre duas pessoas, que estabelecem comunhão plena de vida, com base na igualdade de direitos e deveres. É realizado em Cartório de Registro Civil, em processo que se inicia com a habilitação do casal por meio de análise documental e publicação dos proclamas do casamento na imprensa local ou em mural do cartório. Uma vez realizada a cerimônia, é emitida uma Certidão de Casamento, documento que formaliza a união.Casamento religioso – É celebrado de acordo com o rito de cada crença, perante autoridade religiosa.
O registrador deve, por certo, observar os apelidos de família dos pais da criança nos casos em que a lei o autorize apor sobrenome de ofício. A lei é silente quanto à aposição de sobrenomes quando não forem conhecidos os apelidos de família dos pais da criança. Nesse caso, em prol do “melhor interesse do menor”[92] – em que sua proteção se afigura latente –, a Lei de Registros Públicos deve ser interpretada em um contexto de protetividade.
Na sociedade pós-material[5] vivenciada, consagradora de Direitos Humanos de terceira geração[6], o indivíduo tem direito de ser quem é. Suas convicções pessoais devem ser respeitadas, sob pena de se negar Direitos Personalíssimos. Desta feita, a regra da definitividade não pode ser mantra a impedir o desenvolvimento humano pleno, por vezes condicionado ao nome civil de forma indissociável, caso do transexualismo, em que há cisão latente entre genótipo e fenótipo. No mesmo sentir não se pode ter por definitivo nome que, destoante do gênero, caso “da Wagner”[7], exponha seu portador a constrangimentos. Nesse caso, embora se reconheça a imutabilidade do prenome, entendemos que, através de processo judicial, poderá ser agregado o pseudônimo ao prenome, ou se muito parecido com o prenome, haver a mudança ou a alteração, conforme a hipótese [33 ].
A hora de escolher o nome de uma criança é sempre um momento difícil para os pais, que por vezes acabam escolhendo para seus filhos nomes incomuns ou exóticos. E, por fim, Inclui-se como instrumento para a melhoria da gestão da segurança pública no país e a modernização do Estado brasileiro. Da mesma forma, os indígenas que quiserem corrigir seus nomes já registrados, ou alterar para acrescentar o povo ou etnia, devem procurar o cartório mais próximo e solicitar a alteração. É possível solicitar a emissão de outra certidão (2ª via, ou quantas forem necessárias) no cartório onde foi feito o registro. O nome, símbolo de identidade, não é mera reclamação objetiva para o convívio humano. Da mesma forma não se resume à síntese documental de elementos morfossintáticos atribuídos às pessoas.